Clareza selvagem

15% margem da exploração.85% para si.100% das contas à vista.

In the wild world of rentals, clarity is the gem

Exploramos a sua propriedade na Madeira como joia única — porque é.

Anúncios e preços dinâmicos. Hóspedes atendidos 24/7, de forma personalizada, da reserva ao pós-check-out. Limpezas e manutenção.

Até ao dia 10 recebe o extrato: cada euro que entrou, cada euro que saiu — e o porquê.

85% do NET em contratos celebrados até 1 de novembro de 2026. De tabela: 82%.

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IA

A clareza feita objeto

O extrato explicado

Todos os meses, cada proprietário recebe o extrato da sua propriedade: cada estadia, cada noite, cada euro. Sem taxas escondidas, sem surpresas — o extrato consolidado chega até ao dia 10. Com ele emite a sua fatura, e pagamos em até 30 dias a contar do dia em que a recebemos. Pode contestá-lo por escrito, com fundamento, nos 30 dias seguintes à entrega.

15% a nossa parte do NET até 1 de novembro · de tabela, 18%
até ao dia 10 o extrato, todos os meses
24/7 a Clara responde — sempre identificada como IA
Clareza Selvagem Extrato de setembro de 2026 Exemplo do contrato · mês 2 · regime normal de IVA · repartição 85/15
Villa — Funchal 4 estadias · 18 noites · 60% de ocupação
31
1
2 165 € Airbnb 50 € limpeza
3 165 € estadia
4 165 € estadia
5 165 € estadia −90,00 € piscina
6 165 € estadia
7 165 € estadia
8 165 € estadia bomba da piscina
9 165 € estadia
10 saída
11 −40,00 € jardim
12 170 € Booking.com 50 € limpeza
13 170 € estadia −50,00 € sanita entupida
14 170 € estadia
15 saída
16 190 € canal sem limpeza à parte 50 € limpeza no preço
17 190 € estadia
18 190 € estadia
19 190 € estadia canalização
20 190 € estadia −6,00 € louça partida
21 saída
22
23 −40,00 € jardim
24 110 € Vrbo 50 € limpeza
25 110 € estadia
26 saída
27 pintura
28
29
30

noite reservada · preço por noite limpeza · paga pelo hóspede saída custo da atividade · no NET encargo da Propriedade · fatura à parte

  • Bloco 1 — Apuramento do preço da cessão o único bloco que respeita à cessão
  • (a)Alojamento cobrado · 4 estadias 3 000,00 € estadia a estadia · ver mais 
    • Airbnb · 2–10 set · 8 noites × 165 € · 2 hóspedes 1 320,00 €
    • Booking.com · 12–15 set · 3 noites × 170 € · 3 hóspedes 510,00 €
    • canal sem limpeza à parte · 16–21 set · 5 noites × 190 € · 3 hóspedes 950,00 €
    • Vrbo · 24–26 set · 2 noites × 110 € · 1 hóspede 220,00 €
    O que é
    O que os hóspedes pagaram pelas estadias do mês, com as datas, as noites e os hóspedes de cada reserva. O preço já traz dentro o IVA do alojamento e a taxa turística.
    Porque está aqui
    É o ponto de partida: o NET apura-se a partir do alojamento faturado aos hóspedes.
    O que diz o contrato Cl. 4.4 e 6.1-A (a)
    O extrato mostra, por propriedade, o alojamento cobrado estadia a estadia, com as datas, o número de noites e o número de hóspedes de cada reserva.
  • (a)Limpeza incluída no preço de um canal sem cobrança à parte −50,00 € sai antes do NET · ver mais 
    • canal sem limpeza à parte · 16–21 set · limpeza no preço −50,00 €
    O que é
    Num canal que não deixa cobrar a limpeza em separado, o fee de limpeza vai dentro do preço da estadia; destacamo-lo na fatura ao hóspede.
    Porque está aqui
    O fee de limpeza é pago pelo hóspede e é receita da Exploradora, que suporta a limpeza e a lavandaria. Não entra no NET, por isso sai do alojamento antes do apuramento.
    O que diz o contrato Cl. 7.1 e 6.1-A (a)
    Nos canais que não permitem cobrar a limpeza à parte, considera-se incluído no preço o mesmo fee de limpeza que a Exploradora cobra nos outros canais; não integra o NET.
  • Alojamento para o apuramento do NET 2 950,00 € ver mais 
    O que é
    O alojamento cobrado, já sem a limpeza que ia dentro do preço.
    Porque está aqui
    É sobre este valor que se fazem as seis deduções do NET, por ordem.
    O que diz o contrato Cl. 4.4
    O NET é o alojamento faturado aos hóspedes, menos — por esta ordem — o IVA do alojamento, as comissões, a taxa turística, os consumíveis, o seguro e os custos correntes da atividade.
  • (b)IVA do alojamento (4 %), sem a taxa turística: (2 950,00 € − 80,00 €) × 4/104 −110,38 € 1.ª dedução · ver mais 
    • Airbnb · (1 320,00 € − 28,00 €) × 4/104 −49,69 €
    • Booking.com · (510,00 € − 18,00 €) × 4/104 −18,92 €
    • canal sem limpeza à parte · (950,00 € − 50,00 € − 30,00 €) × 4/104 −33,46 €
    • Vrbo · (220,00 € − 4,00 €) × 4/104 −8,31 €
    O que é
    O IVA que vai dentro do preço do alojamento, à taxa de 4 %.
    Porque está aqui
    O NET apura-se sem IVA. A taxa turística é cobrada por conta do município e não leva IVA, por isso sai da base antes da conta.
    O que diz o contrato Cl. 4.4 a)
    A primeira dedução é o IVA do alojamento: o NET é apurado sem esse IVA.
  • (b)Comissões das plataformas e dos pagamentos, parte do alojamento (450,00 € × 2 950 / 3 000) −442,50 € 2.ª dedução · ver mais 
    • Airbnb · 204,60 € = 15,5 % do preço −204,60 €
    • Booking.com · 85,30 € = 16,7 % do preço −85,30 €
    • canal sem limpeza à parte · 142,50 € = 15,0 % do preço · a parte da limpeza é da Exploradora (7,50 €) −135,00 €
    • Vrbo · 17,60 € = 8,0 % do preço −17,60 €
    O que é
    O que os canais de reserva e os meios de pagamento cobraram, calculado como eles o calculam: sobre o preço, com IVA.
    Porque está aqui
    São o custo de vender a estadia. Só entra a parte do alojamento: no canal sem limpeza à parte, a comissão sobre a limpeza incluída é da Exploradora.
    O que diz o contrato Cl. 4.4 b) e 7.1
    Deduzem-se as comissões e taxas das plataformas e dos prestadores de pagamento, na parte relativa ao alojamento.
  • (b)Taxa municipal turística (entregue ao município) −80,00 € 3.ª dedução · ver mais 
    • Airbnb · 2 hóspedes × 7 noites × 2 € · conta até à 7.ª noite −28,00 €
    • Booking.com · 3 hóspedes × 3 noites × 2 € −18,00 €
    • canal sem limpeza à parte · 3 hóspedes × 5 noites × 2 € −30,00 €
    • Vrbo · 1 hóspede × 2 noites × 2 € −4,00 €
    O que é
    A taxa que o município cobra por hóspede e por noite. Vai incluída no preço que o hóspede paga.
    Porque está aqui
    Não é receita de ninguém: cobramo-la por conta do município e entregamo-la. Entrou no preço e sai na mesma medida.
    O que diz o contrato Cl. 4.3 e 4.4 c)
    Deduz-se a taxa municipal turística das dormidas do período, que já está incluída no preço anunciado ao hóspede.
  • (b)Consumíveis de acolhimento (Anexo B) −80,00 € 4.ª dedução · preço fixo por noite · ver mais 
    • Airbnb · 7 noites × 4,00 € (escalão 1–2 hóspedes) · conta até à 7.ª noite −28,00 €
    • Booking.com · 3 noites × 5,50 € (escalão 3–4 hóspedes) −16,50 €
    • canal sem limpeza à parte · 5 noites × 5,50 € (escalão 3–4 hóspedes) −27,50 €
    • Vrbo · 2 noites × 4,00 € (escalão 1–2 hóspedes) −8,00 €
    O que é
    O que repomos em cada estadia: produtos de cozinha, de casa de banho e uma pequena lembrança de boas-vindas.
    Porque está aqui
    São um custo da exploração, a preço fixo: por noite, conforme o número de pessoas da reserva, e só nas sete primeiras noites de cada reserva. Não se multiplicam por hóspede.
    O que diz o contrato Cl. 4.4 d) e Anexo B §4
    Deduzem-se os consumíveis de acolhimento repostos nas estadias do período, ao preço fixo do Anexo B.
  • (b)Fração mensal do seguro de responsabilidade civil obrigatório −16,67 € 5.ª dedução · ver mais 
    O que é
    Um doze avos do prémio anual do seguro de responsabilidade civil obrigatório que a Exploradora contrata, comprovado pelo recibo da seguradora.
    Porque está aqui
    O seguro é obrigatório para explorar o Alojamento Local. Num mês sem alojamento faturado, esta fração não se deduz e fica a cargo da Exploradora.
    O que diz o contrato Cl. 4.4 e)
    Deduz-se a fração mensal do prémio do seguro obrigatório, dividido por 12 meses e comprovado pelo recibo.
  • (b)Custos correntes da atividade −226,00 € 6.ª dedução · com o documento de cada um · ver mais 
    • 5 set · piscina −90,00 €
    • 11 set · jardim — 20 € + 1 h × 20 € −40,00 €
    • 23 set · jardim — 20 € + 1 h × 20 € −40,00 €
    • 13 set · sanita entupida: 80,00 € − 30,00 € recuperados pela garantia −50,00 €
    • 20 set · louça partida −6,00 €
    O que é
    A manutenção regular da casa (piscina, jardim) e os danos e incidentes causados pela atividade (por exemplo, louça partida ou entupimentos), na parte que não se recupere do hóspede nem da garantia.
    Porque está aqui
    São custos de ter a casa a funcionar para hóspedes. Contam pelo custo documentado, ou pela tarifa do Anexo B quando é o pessoal da Exploradora a fazer o trabalho. De um dano, só entra o que não se recupera.
    O que diz o contrato Cl. 4.4 f)
    Deduzem-se os custos correntes da atividade: a manutenção regular e previsível, e os danos e incidentes da atividade que não se recuperem do hóspede nem da garantia de danos.
  • NET 1 994,45 € a base da repartição · ver mais 
    O que é
    O que a exploração da sua casa rendeu no mês, depois das seis deduções.
    Porque está aqui
    É sobre o NET que se faz a repartição. Os encargos da Propriedade (avarias, desgaste, obras) não entram aqui: faturam-se à parte e aparecem nos blocos 2 e 3.
    O que diz o contrato Cl. 4.4 e 4.4-A
    O NET é a base da repartição, e as seis deduções fazem-se antes dela. Os encargos da propriedade não entram no NET nem no preço da cessão.
  • (c)Repartição: margem da Exploradora 15 % · a sua parte 85 % 299,17 € · 1 695,28 € repartição promocional · ver mais 
    • 15 % × 1 994,45 € 299,17 €
    • 85 % × 1 994,45 € 1 695,28 €
    O que é
    O NET divide-se em duas partes: 85 % para si, 15 % para a Exploradora. Esta é a repartição promocional; a de tabela é 82/18.
    Porque está aqui
    A nossa parte é uma quota do NET: ganhamos quando a sua casa rende. Não tem IVA acrescido nem dá lugar a fatura nossa.
    O que diz o contrato Cl. 5.1 e 5.2
    A repartição promocional, 85 % do NET para o Proprietário, aplica-se aos contratos celebrados entre 1 de agosto e 1 de novembro de 2026; nos restantes, 82 %.
  • (d)Ajustamento de arranque (2.ª de 3) −230,00 € reduz o preço · não é um pagamento seu · ver mais 
    O que é
    Nas três primeiras liquidações, o preço da cessão baixa 230 € em cada uma — 690 € no total —, até ao limite do preço de cada uma.
    Porque está aqui
    É a contrapartida do arranque da exploração da sua casa. Opera só no cálculo do preço: não é um valor que nos pague.
    O que diz o contrato Cl. 5.5
    Pelo arranque da exploração, o preço das três primeiras liquidações é reduzido em 690 € no total, 230 € em cada uma, salvo quando o Anexo A o dispense.
  • (d)Ajustamento mínimo do preço: 100,00 €, sem diferenças transitadas não aplicável299,17 € ≥ 100,00 € a nossa parte superou o mínimo · ver mais 
    O que é
    Se a parte da Exploradora no NET ficar abaixo de 100 € num mês, o seu preço desse mês reduz-se pela diferença.
    Porque está aqui
    Aparece sempre, mesmo a zero: mostrar que não se aplicou vale mais do que omiti-lo. Neste mês a nossa parte é maior do que 100 €.
    O que diz o contrato Cl. 5.3
    O preço é ajustado para que a parte da Exploradora no NET não fique abaixo de 100 € por mês; o que o preço não comporte transita e, no fim do contrato, extingue-se. Nunca é faturado.
  • (d-1)Preço da cessão — a sua fatura 1 787,64 €1 465,28 € + IVA 22 % 322,36 € extrato até ao dia 10 de outubro · ver mais 
    • 85 % × NET 1 695,28 €
    • Ajustamento de arranque (2.ª de 3) −230,00 €
    • Ajustamento mínimo do preço: 100,00 €, sem diferenças transitadas não aplicável
    • Preço da cessão 1 465,28 €
    • IVA 22 % 322,36 €
    • Total da sua fatura 1 787,64 €
    O que é
    O valor que nos fatura pelo mês: o preço da cessão, mais o IVA que no seu caso couber — no exemplo, 22 %, regime normal.
    Porque está aqui
    É o único valor que respeita à cessão. Recebe o extrato até ao dia 10, emite a sua fatura com ele, e pagamos em até 30 dias a contar do dia em que a recebemos.
    O que diz o contrato Cl. 6.1-A (d-1), 6.3 e 6.4
    O preço da cessão indicado no extrato é o valor que o Proprietário fatura, acrescido do IVA à taxa legal aplicável. A Exploradora paga no prazo máximo de 30 dias contados da receção da fatura.
  • Bloco 2 — Faturas da Exploradora emitidas no mês informativo · não alteram o preço
  • (d-2)Coordenação da reparação da bomba da piscina: 15 % de 400,00 € 73,20 €60,00 € + IVA 22 % 13,20 € paga pelo fundo · ver mais 
    O que é
    O prestador faturou a reparação em seu nome; nós coordenámos o trabalho.
    Porque está aqui
    Uma avaria da casa, como esta da bomba da piscina, é um encargo seu, não da exploração: é faturada à parte e não entra no NET. Os danos causados pela atividade são outra coisa: esses entram no NET, como a sanita entupida do bloco 1.
    O que diz o contrato Cl. 7.2 a)
    Quando o prestador fatura em nome do Proprietário, a Exploradora fatura-lhe à parte a coordenação: 15 % do valor sem IVA, acrescido de IVA.
  • (d-2)Reparação da canalização rebentada, refaturada: 300,00 € + 15 % 420,90 €345,00 € + IVA 22 % 75,90 € pendente (15 dias) · ver mais 
    O que é
    O prestador faturou-nos a reparação; refaturamos-lha ao custo sem IVA, mais 15 %, com IVA.
    Porque está aqui
    Uma canalização que rebenta é um encargo da Propriedade. Se não for paga em 15 dias, compensa-se no extrato seguinte.
    O que diz o contrato Cl. 7.2 b)
    Quando o prestador fatura à Exploradora, esta refatura ao Proprietário o custo sem IVA acrescido de 15 %, com IVA.
  • (d-2)Intervenção urgente noturna na canalização, pessoal da Exploradora: 20,00 € + 2 h × 70,00 € 195,20 €160,00 € + IVA 22 % 35,20 € pendente (15 dias) · ver mais 
    O que é
    Na noite da avaria fomos lá logo: deslocação mais duas horas à tarifa noturna.
    Porque está aqui
    Numa urgência agimos sem pedir autorização, avisamos e documentamos. Sendo um encargo da Propriedade, a intervenção é faturada pela tarifa do Anexo B.
    O que diz o contrato Cl. 5.1-C b) e Anexo B §1
    Uma intervenção urgente do pessoal da Exploradora num encargo da propriedade é faturada ao Proprietário à tarifa do Anexo B: deslocação mais todas as horas.
  • (d-2)Coordenação da obra de pintura: 15 % de 2 500,00 € 457,50 €375,00 € + IVA 22 % 82,50 € paga pela provisão · ver mais 
    O que é
    A obra foi faturada pelo prestador em seu nome; nós coordenámo-la.
    Porque está aqui
    Uma obra é sua: aprovou o orçamento por escrito e constituiu uma provisão, que pagou a obra e esta fatura.
    O que diz o contrato Cl. 7.2-C
    Numa obra do Proprietário, a Exploradora fatura-lhe a coordenação: 15 % do valor da obra sem IVA, acrescido de IVA.
  • Total do mês: 1 146,80 € (73,20 € fundo · 457,50 € provisão · 616,10 € pendentes) ver mais 
    O que é
    O conjunto das faturas da Exploradora emitidas no mês e quem as pagou.
    Porque está aqui
    O extrato diz o estado de cada fatura: paga pelo fundo, pela provisão ou por si, ou ainda pendente.
    O que diz o contrato Cl. 6.1-A (d-2)
    O extrato lista as faturas da Exploradora ao Proprietário emitidas no mês, com o estado do pagamento.
  • Bloco 3 — Faturas em seu nome, fundo e provisões informativo
  • (d-3)Bomba da piscina: fatura do prestador em seu nome, 400,00 € + IVA 488,00 € paga diretamente por si · ver mais 
    O que é
    A fatura que o prestador lhe emitiu pela reparação da bomba.
    Porque está aqui
    Está aqui só para que tenha tudo num sítio: pagou-a diretamente, não passa pelas nossas contas.
    O que diz o contrato Cl. 7.2 a)
    O extrato mostra, a título informativo, as faturas de fornecedores em nome do Proprietário.
  • (d-3)Obra de pintura: fatura do prestador em seu nome, 2 500,00 € + IVA 3 050,00 € paga pela provisão · ver mais 
    O que é
    A fatura do pintor, emitida em seu nome.
    Porque está aqui
    Foi paga pela provisão que constituiu para a obra; o extrato mostra o movimento.
    O que diz o contrato Cl. 7.2-C
    O extrato mostra as faturas de fornecedores em nome do Proprietário e os movimentos das provisões.
  • (d-3)Fundo de manutenção: saldo anterior 500,00 € · −73,20 € 426,80 € repõe-se por retenção no bloco 4 · ver mais 
    O que é
    O fundo é seu e serve para pagar faturas de encargos da Propriedade sem esperar por si.
    Porque está aqui
    Pagou a coordenação da bomba. Volta ao montante do Anexo A por retenção nas liquidações seguintes, sem reduzir o preço da cessão.
    O que diz o contrato Cl. 7.4
    O fundo de manutenção, quando constituído, é do Proprietário e é reposto por retenção nas liquidações seguintes.
  • (d-3)Provisão para a obra: saldo anterior 3 507,50 € · −3 050,00 € · −457,50 € 0,00 € ver mais 
    O que é
    O dinheiro que pôs de parte para a obra de pintura.
    Porque está aqui
    Pagou a obra e a sua coordenação; fica a zero.
    O que diz o contrato Cl. 7.2-C
    O extrato mostra os movimentos das provisões.
  • Bloco 4 — Encontro de contas e transferência o que chega à sua conta
  • (d-4)Compensação: fatura do mês anterior (árvore caída), vencida e não paga −420,90 € compensa-se neste extrato · ver mais 
    O que é
    Uma fatura de um encargo da Propriedade, do mês passado, que venceu sem ser paga.
    Porque está aqui
    Uma fatura nossa vencida e não paga pode descontar-se ao valor a transferir, em vez de ficar a correr; aqui, a da árvore caída descontou-se.
    O que diz o contrato Cl. 7.2 e 6.1-A (d-4)
    No bloco 4 compensam-se as faturas vencidas e não pagas no prazo, com o documento que as suporta.
  • (d-4)Fatura de alojamento das estadias por conta da Exploradora 0,00 € sem estadias destas no mês · ver mais 
    O que é
    Reservas que já estavam faturadas por si antes do início, ou feitas nas suas contas durante a transição.
    Porque está aqui
    Essas estadias entram no NET; o que recebeu por elas compensa-se aqui. Neste mês não houve.
    O que diz o contrato Cl. 5.6 b)
    Por essas estadias, a Exploradora emite uma única fatura de alojamento correspondente ao que o Proprietário recebeu, compensada no bloco 4.
  • (d-4)Faturas do uso próprio não aplicável sem uso próprio no mês · ver mais 
    O que é
    A limpeza e a preparação da casa para o seu uso, ao fee de limpeza, e a limpeza extraordinária no fim, se for precisa; e, se pedir datas já reservadas, a estadia noutro alojamento nosso. Compensam-se aqui: o que não couber passa para as liquidações seguintes, e o que sobrar no fim do contrato é pago por si.
    Porque está aqui
    Quando usa a casa, essas faturas compensam-se aqui. Não reduzem o preço da cessão.
    O que diz o contrato Cl. 9.1-A e 9.1-B
    As faturas do uso próprio compensam-se no bloco 4 do extrato.
  • (d-4)Cancelamentos por ordem do Proprietário e compensação por cessação antecipada 0,00 € ver mais 
    O que é
    Os custos de cancelamento das plataformas e a margem que nos caberia nas reservas que nos peça para cancelar, e a compensação se o contrato terminar antes do prazo.
    Porque está aqui
    Não os faturamos: compensam-se aqui. Neste mês não houve.
    O que diz o contrato Cl. 5.1-B, 9.2 e 11.3-A
    Essas quantias não são faturadas pela Exploradora: compensam-se no bloco 4.
  • (d-4)Retenção para repor o fundo de manutenção: os 73,20 € usados repõem-se nas liquidações seguintes 0,00 € ver mais 
    O que é
    A parte do valor a transferir que volta ao fundo de manutenção.
    Porque está aqui
    Neste mês fica a zero; a reposição faz-se nas liquidações seguintes.
    O que diz o contrato Cl. 7.4
    Compensa-se a retenção para repor o fundo de manutenção, quando o fundo exista.
  • (e)Quantias recebidas por conta do Proprietário 0,00 € ver mais 
    O que é
    Dinheiro que nos chegue e seja seu — por exemplo, uma indemnização de seguro.
    Porque está aqui
    Acresce ao que lhe pagamos. Neste mês não houve.
    O que diz o contrato Cl. 5.1-B e 6.1-A (e)
    As quantias recebidas pela Exploradora por conta do Proprietário constam de linha própria e acrescem ao valor a pagar.
  • (f)Retenção na fonte (Proprietário residente) 0,00 € ver mais 
    O que é
    O imposto que a lei manda reter no pagamento, quando é devido.
    Porque está aqui
    No exemplo, o Proprietário é residente e tem rendimentos empresariais, por isso não há retenção. Sendo não residente, retém-se a taxa legal, reduzida ou dispensada se entregar a tempo o formulário 21-RFI e o certificado de residência fiscal.
    O que diz o contrato Cl. 6.6 e 6.1-A (f)
    A retenção na fonte, quando devida, aparece em linha própria do extrato.
  • (g)Valor a transferir = 1 787,64 € − 420,90 € 1 366,74 € em até 30 dias a contar da receção da sua fatura · ver mais 
    • Preço da cessão — a sua fatura 1 787,64 €
    • Compensação: fatura do mês anterior (árvore caída) −420,90 €
    • Valor a transferir 1 366,74 €
    O que é
    O que chega à sua conta pelo mês: a sua fatura, com IVA, menos o que se compensou no bloco 4.
    Porque está aqui
    Pagamos por transferência para o IBAN do Anexo A, no prazo máximo de 30 dias contados do dia em que recebemos a sua fatura — e não da data nela escrita.
    O que diz o contrato Cl. 6.1-A (g) e 6.4
    O extrato termina com o valor líquido a transferir. A Exploradora paga no prazo máximo de 30 dias contados da receção da fatura.
  • Pendente de pagamento por si 616,10 € vence em 15 dias; se não for paga, compensa-se no extrato seguinte · ver mais 
    O que é
    As faturas do bloco 2 ainda por pagar.
    Porque está aqui
    Ficam à vista até serem pagas. Uma fatura vencida e não paga pode descontar-se no extrato seguinte.
    O que diz o contrato Cl. 7.2 e 5.1-C
    Cada fatura da Exploradora é paga pelo fundo, pela provisão ou pelo Proprietário no prazo de 15 dias; o extrato indica o estado de cada uma e o total pendente.
  • Informativo fora do NET e do preço
  • —Fees de limpeza do mês: 150,00 € cobrados à parte + 50,00 € destacados no preço 200,00 € receita da Exploradora · fora do NET · ver mais 
    • Airbnb · 2–10 set · cobrados à parte 50,00 €
    • Booking.com · 12–15 set · cobrados à parte 50,00 €
    • canal sem limpeza à parte · 16–21 set · destacados no preço 50,00 €
    • Vrbo · 24–26 set · cobrados à parte 50,00 €
    O que é
    O que os hóspedes pagaram pela limpeza nas quatro estadias.
    Porque está aqui
    A limpeza e a lavandaria são feitas e pagas pela Exploradora: o fee é receita dela, e as comissões sobre ele correm por conta dela. Não sai do seu dinheiro nem entra no NET.
    O que diz o contrato Cl. 7.1 e 4.4
    Os fees de limpeza são receita da Exploradora e ficam fora do NET; as comissões sobre eles correm por conta da Exploradora.
  • —Incidente «código de fechadura mal configurado» sem encargo operação da Exploradora · ver mais 
    O que é
    Um hóspede não conseguiu entrar porque o código da fechadura foi mal configurado.
    Porque está aqui
    Foi falha da nossa operação: corre por nossa conta, sem encargo para si.
    O que diz o contrato Cl. 2.A.6
    Um incidente causado pela operação da Exploradora não tem encargo para o Proprietário.
  • —Chave perdida por hóspede: reposição coberta pela garantia 60,00 € sem efeito no NET · ver mais 
    O que é
    Um hóspede perdeu uma chave; repusemo-la.
    Porque está aqui
    A garantia de danos do hóspede cobriu tudo, por isso não há nada a deduzir.
    O que diz o contrato Cl. 8.4
    Se a reposição de uma chave perdida por um hóspede for coberta integralmente pela garantia, não tem efeito no NET.

Cada linha abre em «ver mais»: o que é, porque está aqui e o que diz o contrato — e, onde há contas, estadia a estadia.

Ilustrativo; os valores reais constam de cada extrato mensal. Os montantes são os do exemplo de extrato do contrato (Anexo B §5); as quatro estadias, as datas, os canais e as comissões de cada uma são um exemplo nosso que bate certo com eles ao cêntimo. Taxa turística ilustrativa: 2 € por hóspede adulto e por noite, até à 7.ª noite de cada estadia.

Valores de exemplo. O seu extrato é gerado por estadia, com numerais exatos.

O hóspede

A sua avaliação é o melhor anúncio que a sua casa tem.

Quem procura casa vê primeiro as que estão bem avaliadas — é assim que as plataformas ordenam. Casa mais vista, mais noites reservadas; mais noites, mais receita, para si e para nós.

Acompanhamos a viagem inteira, da reserva ao pós-check-out.

  1. Antes de chegarem ajudamos a planear a viagem, sugerimos o que ver e reservamos o que pedirem. Se quiserem, organizamos a receção no aeroporto.
  2. À chegada a casa pronta, e o que pediram já lá dentro: as compras arrumadas no frigorífico, um berço, o bolo de aniversário do sabor que escolheram e uma lembrança à espera deles.
  3. Durante a estadia a Clara responde de imediato, 24 horas por dia, em qualquer língua. A meio da estadia perguntamos se está tudo bem, porque um problema resolvido enquanto o hóspede ainda está na casa raramente chega à avaliação.
  4. Depois de saírem um questionário curto sobre o que podíamos ter feito melhor, e o pedido de avaliação.

O hóspede pede, se possível, fazemos acontecer.

Se a sua casa não render mais, nós também não ganhamos mais.

A oferta

O preço, por inteiro

Cada linha do nosso preço existe para resolver alguma coisa. Primeiro o problema, depois a nossa resposta e o número — o mesmo que vai encontrar no contrato.

15% do NET a quem explora a casa.
E ver para onde vão os outros 85%
15% do NET — a nossa parte na repartição — nos contratos celebrados entre 1 de agosto e 1 de novembro de 2026. A repartição de tabela é 18%. Por um serviço semelhante ao nosso, a concorrência cobra 25–30% + IVA, com o registo de Alojamento Local incluído — connosco, a instrução do registo, só quando a casa ainda não o tem, fatura-se à parte, uma vez só. Os números mais baixos que se anunciam fazem menos. A diferença fica consigo.
Pagar todos os meses, haja ou não hóspedes.
Num mês sem reservas, o ajustamento mínimo não lhe é cobrado: transita, e só pode reduzir o preço da cessão seguinte.
O ajustamento mínimo do preço não é uma mensalidade nem dá lugar a fatura nossa. A nossa parte é uma percentagem do NET; num mês em que fique abaixo de 100 €, por Propriedade, o preço da cessão desse mês ajusta-se pela diferença, e só até ao valor do próprio preço. O que não couber transita para as liquidações seguintes e só pode reduzir o preço da cessão; no termo do contrato, o que sobrar extingue-se — nunca lhe é cobrado. Com a repartição 85/15, o ajustamento deixa de ter efeito a partir de cerca de 667 € de NET num mês sem diferenças transitadas (cerca de 556 € com 82/18).
Fotos tiradas com o telemóvel e um anúncio só, num portal.
230 € menos em cada uma das 3 primeiras liquidações · 690 € por Propriedade
Pelo arranque da exploração — fotografia profissional, anúncios em várias plataformas, preço dinâmico e a Clara, por nossa conta e que ficam nossos como meios da exploração —, o ajustamento de arranque reduz o preço da cessão das três primeiras liquidações em 230 € em cada uma, até ao limite do preço de cada uma: 690 € por Propriedade, uma vez só. Nunca lhe é faturado à parte — só numa saída antecipada durante o compromisso o que faltar aplicar acresce à compensação —, e as condições particulares do seu contrato podem dispensá-lo. Se a sua propriedade ainda não tiver registo de Alojamento Local, a instrução do registo custa 200 € + IVA, à parte: verificamos a viabilidade, instruímos o pedido e acompanhamos a vistoria; certidões, técnicos e equipamento de conformidade faturam-se como encargos da Propriedade, e a decisão cabe às entidades competentes.
Uma limpeza mal feita, e a avaliação desce.
Limpa em cada estadia, sem limite · paga pelo hóspede
A limpeza é um dos pontos que mais pesam na avaliação e na experiência do hóspede; por isso a casa é limpa em todas as estadias, sem limite de limpezas, sejam quantas forem as reservas do mês. A limpeza e a lavandaria das estadias ficam por nossa conta: asseguramo-las, com equipa própria ou subcontratada, e pagamo-las nós; nunca são uma despesa sua. Em cada reserva cobramos ao hóspede um fee de limpeza, no valor que fixamos para a sua propriedade; é receita nossa e não entra no NET nem na repartição. Nos canais que não deixam cobrá-lo à parte, conta como incluído no preço da estadia, no mesmo valor que cobramos nos outros canais, e destaca-se do alojamento antes de se apurar o NET. Dele saem o IVA que lhe corresponde e a comissão que a plataforma cobra igualmente sobre ele, e o resto paga a limpeza e a lavandaria; se não chegar, a diferença pagamo-la nós. A conservação do enxoval e a sua reposição por desgaste normal também são por nossa conta. As limpezas extra que o hóspede peça durante a estadia são cobradas ao hóspede; a limpeza antes do seu uso próprio e a limpeza profunda que peça ou aprove são-lhe faturadas.
Faturas que aparecem no fim do mês sem explicação.
Custo documentado + 15% + IVA, com orçamento aprovado por si
As reparações, as substituições e a conservação do imóvel, dos seus equipamentos e do recheio que não resultam da atividade — avarias, roturas, fenómenos naturais, desgaste normal — e as obras são encargos da Propriedade. Pedimos os orçamentos e mostramos-lhos; escolhe e aprova por escrito, com 48 horas para responder a cada um, e sem essa aprovação nada se faz, salvo numa urgência. São-lhe faturados à parte, fora do NET, ao custo documentado do prestador mais 15% + IVA — ou, quando somos nós a fazer o trabalho, pela mesma tarifa das urgências (20 € de deslocação mais as horas, + IVA). O enxoval inicial (3 conjuntos por quarto) e, se faltarem, as chaves (4 conjuntos) compram-se em seu nome e faturam-se da mesma forma, ao custo mais 15% + IVA. Os consumíveis de acolhimento são outra coisa: têm preço fixo por noite, segundo o número de pessoas da reserva e só nas sete primeiras noites, e descontam-se no NET — sem acréscimo e sem fatura à parte. A água, a energia, o gás e as comunicações continuam em seu nome e a seu cargo, tal como o IMI e o condomínio.
Uma avaria a meio de uma estadia, e ninguém decide.
20 € deslocação · +20 €/h em dia útil · +70 €/h à noite, ao fim de semana e em feriados, + IVA
Os 20 € + IVA são a deslocação — só o irmos lá, a qualquer hora. As horas de trabalho somam-se sempre a isso: 20 € + IVA por hora em dia útil, das 8h às 20h; 70 € + IVA por hora à noite, das 20h às 8h, e a qualquer hora ao fim de semana e nos feriados. Três horas de dia num dia útil: 20 € + 3 × 20 € = 80 € + IVA. As mesmas três horas num sábado: 20 € + 3 × 70 € = 230 € + IVA — tal como de madrugada. Numa urgência agimos logo, sem pedir autorização e sem limite de valor, avisamo-lo de imediato e documentamos tudo. Quem paga depende da causa, que fica registada com provas: se vem da atividade, o custo desconta-se no NET; se é um encargo da Propriedade, é-lhe faturado; se é falha nossa ou dos nossos fornecedores, é nosso — nos limites do contrato: até 1.200 € por cada 12 meses além do que o nosso seguro cubra, salvo dolo ou culpa grave. Se não for possível apurar a causa, conta como encargo da Propriedade.
Ficar preso a um contrato que não se percebe.
13 meses · o 1.º sem compromisso
O primeiro mês é para nos ver trabalhar: nele, qualquer das partes pode fazer cessar o contrato por escrito, com 7 dias de aviso, sem compensação nem penalização. É livre de compromisso, não de custo: as estadias já realizadas liquidam-se normalmente, e ficam a seu cargo os encargos da Propriedade já aprovados ou executados, os custos do registo, se o seu registo de Alojamento Local for tratado por nós (já obtido ou ainda em curso), o enxoval e as chaves comprados para a casa e as faturas do seu uso próprio. O que faltar aplicar do ajustamento de arranque extingue-se — não o paga. A partir do 2.º mês correm 12 meses de compromisso; depois, o contrato renova-se por períodos de 12 meses, e pode opor-se à renovação por escrito, com 60 dias de antecedência, sem compensação. Se sair antes do fim de um período de compromisso, por escrito, paga 100 € por Propriedade e por cada mês, ou fração, que falte até ao seu fim (no máximo 12), mais o que ainda falte aplicar do ajustamento de arranque, deduzida a margem da exploração que obtenhamos nesse período com as reservas já confirmadas que concluamos depois da sua saída.
Perguntas

Perguntas frequentes

É mesmo uma inteligência artificial a falar com os meus hóspedes?

Sim, e dizemo-lo a eles também: a Clara apresenta-se sempre como assistente de IA, nunca finge ser pessoa. Responde de imediato, 24 horas por dia, em qualquer língua — que é mais do que qualquer equipa humana consegue às três da manhã. O que é sensível, invulgar ou delicado passa para uma pessoa da nossa equipa, e nos incidentes urgentes há sempre alguém ao telefone, a qualquer hora. A IA trata do que é rápido e repetitivo; as pessoas tratam do que exige julgamento.

Como cuidam das avaliações da minha casa nas plataformas?

A avaliação é a consequência, não o objetivo: trabalhamos os momentos que a produzem. Registo fotográfico do estado da casa em cada mudança de hóspede, antes de cada entrada e à saída; resposta imediata durante a estadia, a qualquer hora; e, numa avaria urgente, alguém no local em até 4 horas para começar a resolvê-la, em vez de ficar para o fim. Se algo corre mal, queremos saber enquanto o hóspede ainda está na casa — um problema resolvido a tempo raramente chega à avaliação. Quando, para proteger a reputação, reembolsamos um hóspede, o NET dessa estadia reduz-se na mesma medida; acima de 30% da estadia ou de 300 €, avisamo-lo antes, salvo urgência justificada. Respondemos às avaliações, boas e más, e o que aparecer de recorrente é-lhe comunicado com uma proposta de solução. No termo do contrato, as contas que já eram suas voltam para si; os anúncios que criarmos nas nossas contas, e as avaliações deles, ficam connosco.

Posso usar a minha casa quando quiser?

É sua, e o contrato diz exatamente como. Pode usá-la em qualquer altura do ano, sem limite de noites, nas datas que não tenham reservas confirmadas: basta pedir-nos por escrito com pelo menos 3 dias de antecedência. As datas já reservadas não ficam livres para uso próprio — não cancelamos nem alteramos reservas para isso, porque uma reserva aceite é um compromisso com o hóspede. Para essas datas há o Clareza Owner Gold: pedindo-o por escrito com pelo menos 24 horas de antecedência, e havendo disponibilidade, fica — com os seus acompanhantes, até à capacidade da sua casa — noutro alojamento que exploramos, sem limite de noites, desde que o preço desse alojamento para essas noites (o de calendário, sem a taxa turística e sem a comissão média dos canais) caiba na parte que lhe caberia dessas noites na sua casa; se nenhum couber, não há estadia. Propomos o mais parecido com a sua casa em tipologia, capacidade e concelho, e pode recusar a proposta sem custo; depois de a aceitar por escrito, só a cancela nas condições de cancelamento do nosso canal direto, que lhe indicamos com a proposta. Essa estadia é-lhe faturada quando termina, com o fee de limpeza desse alojamento e a taxa turística quando devida, e compensa-se no extrato; é devida por inteiro, tal como os danos que aí se causem. Bloqueios para obras ou para outros fins pedem-se por escrito com 30 dias de antecedência, também só para datas sem reservas. Antes de cada uso próprio limpamos e preparamos a casa; essa limpeza é-lhe faturada ao fee de limpeza da casa, com IVA — e também a limpeza extraordinária, se no fim a casa a exigir —, e desconta-se no extrato: o que não couber num mês transita para as liquidações seguintes, e o que ainda restar no termo do contrato fica a seu cargo. Num mês de uso próprio sem NET, o ajustamento mínimo do preço não lhe é cobrado: a diferença transita para as liquidações seguintes, só pode reduzir o preço da cessão e extingue-se no termo do contrato.

Quem paga se um hóspede estragar alguma coisa?

Não sai do seu bolso sem que saiba. Registamos o estado da casa antes de cada entrada e à saída, e antes de qualquer reparação que não seja urgente mostramos-lhe as fotografias e o orçamento. Um dano que um hóspede cause sem intenção é um custo corrente da atividade: tentamos recuperá-lo junto do hóspede ou pela garantia de danos, e o que não se recuperar desconta-se no NET. Um dano causado de propósito — vandalismo comprovado — por hóspedes das reservas que angariamos é pago por nós, sem franquia para si e sem limite, e não passa para o NET nem para o seu seguro; a perda de receitas não está incluída. Como garantia, nas plataformas que não aceitam caução própria vale o programa da plataforma; nos restantes canais e no nosso canal direto, podemos pedir ao hóspede que registe um cartão como garantia no pré-check-in, até ao montante fixado para a sua casa, sem cobrança. Os programas das plataformas, como o AirCover, têm limites, exclusões e prazos próprios, não substituem o seguro obrigatório e não são uma garantia dada por nós.

A minha casa já tem reservas. Como é a transição?

Tratamos nós. Na data de início recebemos o acesso às contas e aos anúncios existentes e as chaves — se não nos forem entregues, adquirimos quatro conjuntos, a seu cargo —, e o calendário não fica sem ninguém a tomar conta dele. As reservas já confirmadas passam a ser executadas por nós e entram no NET do mês em que ocorrem, como qualquer outra estadia da exploração, com a mesma repartição. Constam de uma lista que assinamos juntos e seguem um de dois regimes, conforme quem já faturou o hóspede: as que ninguém faturou ainda, faturamo-las nós; nas que já faturou, a sua posição perante o hóspede e a plataforma não muda, mas passa a atuar por nossa conta, e nós faturamos-lhe o alojamento. Em qualquer caso, o que receber por essas estadias, do hóspede ou da plataforma, pertence à exploração e é compensado no extrato do mês da estadia, descontada a taxa turística que já tenha entregue ao município. Dizemos porquê: a reserva foi vendida antes, mas o check-in, o contacto com o hóspede durante a estadia, a limpeza e as três da manhã passam a ser nossos.

Quantas propriedades exploram?

Estamos a começar, e preferimos dizê-lo. A Clareza Selvagem entra no mercado esta época e está a aceitar as primeiras propriedades — o que significa atenção que não teria numa carteira de cem casas. O que não temos em histórico compensamos em condições: o primeiro mês é para nos ver trabalhar — nele, qualquer das partes pode fazer cessar o contrato por escrito, com 7 dias de aviso, sem compensação; é livre de compromisso, não de custo.

E se não conseguirem reservas para a minha casa?

Num mês sem reservas, o ajustamento mínimo do preço não lhe é cobrado: não é uma mensalidade nem dá lugar a fatura nossa. A nossa parte do NET é uma percentagem, com um mínimo de 100 € por mês, por Propriedade, que só ajusta o preço da cessão: se essa parte ficar abaixo disso, o preço da cessão desse mês reduz-se pela diferença, até ao próprio preço, e o que não couber transita para as liquidações seguintes, onde só pode reduzir o preço da cessão. No termo do contrato, o que sobrar extingue-se — nunca lhe é cobrado.

Posso definir regras para os hóspedes?

Pode, de acordo connosco. As regras da casa definem-se por acordo entre si e nós, e somos nós que as fazemos cumprir: número de hóspedes, animais, fumar, festas e eventos. Definimo-las consigo no início e ficam escritas no anúncio e na ficha da casa, para que o hóspede as conheça antes de reservar. Podemos atualizá-las quando a lei, o condomínio ou as regras das plataformas o exijam, e avisamo-lo.

E se eu quiser vender a casa durante o contrato?

Falamos, e o contrato já prevê o caso. Pode passar o contrato ao comprador, com o nosso consentimento escrito; sem essa transmissão, aplicam-se as regras de saída do contrato. Enquanto o contrato vigorar, temos direito de preferência na venda: logo que tenha uma proposta final com o preço acordado, e sempre antes de assinar um contrato-promessa ou de compra e venda, comunica-nos por escrito o preço, as condições de pagamento, as demais condições essenciais e quem é o interessado, e temos 15 dias para dizer se compramos nas mesmas condições. Se não comprarmos, pode vender a esse interessado nos 6 meses seguintes, por um preço não inferior e em condições não menos favoráveis para si do que as comunicadas; fora desse prazo ou dessas condições, volta a comunicar-nos.

Quanto custa?

A repartição do NET é 85% para si e 15% para nós — a nossa parte, sem IVA e sem fatura nossa —, nos contratos celebrados entre 1 de agosto e 1 de novembro de 2026; nos restantes, a repartição de tabela é 82% e 18%. O NET é o alojamento faturado aos hóspedes menos o IVA do alojamento, as comissões das plataformas e dos pagamentos, a taxa turística, os consumíveis de acolhimento, a fração mensal do seguro obrigatório e os custos correntes da atividade. A limpeza das estadias é por nossa conta: o hóspede paga um fee de limpeza, que é receita nossa e fica fora do NET; a limpeza antes do seu uso próprio e a limpeza profunda que peça ou aprove são-lhe faturadas, com IVA. Há um ajustamento mínimo do preço: o preço da cessão ajusta-se para que a nossa parte do NET não fique abaixo de 100 € por mês, por Propriedade; o que o preço do mês não comporte transita para as liquidações seguintes, nunca lhe é faturado e, no termo do contrato, extingue-se. Nas três primeiras liquidações, o ajustamento de arranque reduz o preço da cessão em 230 € em cada uma — 690 € por Propriedade —, até ao limite do preço de cada uma. Se ainda não tiver registo de Alojamento Local e formos nós a tratar dele, a instrução do pedido custa 200 € + IVA, à parte; certidões, técnicos e equipamento de conformidade faturam-se como os encargos da Propriedade, e a decisão cabe às entidades competentes. As reparações, as substituições e a conservação do imóvel, dos equipamentos e do recheio que não resultam da atividade — avarias, roturas, fenómenos naturais, desgaste normal — e as obras são encargos da Propriedade: salvo urgência, nada se faz sem que aprove o orçamento por escrito, e são-lhe faturados à parte, ao custo documentado do prestador mais 15% + IVA, ou, quando somos nós a fazer o trabalho, pela tarifa das urgências (20 € de deslocação mais as horas, + IVA). O enxoval inicial (3 conjuntos por quarto) e, se faltarem, as chaves (4 conjuntos) compram-se em seu nome e são-lhe faturados ao custo mais 15% + IVA. Os consumíveis de acolhimento têm preço fixo por noite, conforme o número de pessoas da reserva — de 4,00 € a 10,00 € — e só nas 7 primeiras noites de cada reserva. A água, a energia, o gás e as comunicações continuam em seu nome e a seu cargo, tal como o IMI e o condomínio. As condições completas estão no contrato de cessão de exploração.

O que é o NET, e o que fica fora dele?

O NET é o alojamento faturado aos hóspedes menos, por esta ordem: o IVA do alojamento, as comissões das plataformas e dos pagamentos, a taxa turística, os consumíveis de acolhimento, a fração mensal do seguro de responsabilidade civil obrigatório e os custos correntes da atividade. As seis deduções fazem-se antes da repartição; os encargos da Propriedade não entram no NET e faturam-se à parte. Ficam fora do NET o fee de limpeza, as cauções, os montantes reembolsados a hóspedes e as receitas da nossa atividade própria — os bens e serviços que oferecemos aos hóspedes por nossa conta.

Há IVA? E que faturas há?

A nossa parte do NET não tem IVA acrescido: a margem da exploração não dá lugar a qualquer fatura nossa. Os valores marcados «+ IVA» e as faturas que lhe emitimos à parte levam IVA à taxa legal; a fatura mensal que nos emite pelo preço da cessão leva o IVA que, no seu caso, couber. As reparações e as obras feitas por terceiros podem também ser-lhe faturadas diretamente pelo prestador, em seu nome. As condições completas estão no contrato de cessão de exploração, que lhe enviamos antes de qualquer compromisso.

Quando recebo?

Até ao dia 10 recebe o extrato consolidado, estadia a estadia. Com ele fatura o preço da cessão, e pagamos-lhe o valor a transferir — a sua fatura com os acertos que o extrato identifica — em até 30 dias a contar do dia em que recebemos a sua fatura, seja qual for o dia em que a emita.

Quem fatura os hóspedes?

Nós. A Clareza vende e fatura a estadia em nome próprio; enquanto entrarem reservas pelas suas contas nas plataformas, somos nós que emitimos essas faturas, em seu nome — deixa de emitir faturas todos os dias. O registo de Alojamento Local continua em seu nome, e o seguro de responsabilidade civil obrigatório, que contratamos nós, tem-no a si como segurado; quando, juntos, comunicarmos a Clareza como titular da exploração, como o contrato prevê, a titularidade da exploração no registo e esse seguro passam para a Clareza. A si cabe uma fatura por mês, a nós, pelo preço da cessão que o extrato apurar.

A minha propriedade precisa de registo de Alojamento Local?

Para ser explorada como Alojamento Local, sim: tem de estar registada no RNAL. Se já tem registo, exploramo-la com esse registo, que continua seu. Se não tem, tratamos do pedido de registo por 200 € + IVA: verificamos antes a viabilidade do local, instruímos o pedido, preparamos a conformidade e acompanhamos a vistoria. Os custos de terceiros — certidões, técnicos e o equipamento exigido, incluindo o de segurança — ficam a seu cargo, e a decisão cabe às entidades competentes: não a podemos garantir. Se o registo não for obtido sem culpa sua, qualquer de nós pode fazer cessar o contrato sem compensação; o trabalho do registo já faturado mantém-se devido. Já em exploração, fazemos nós as comunicações de estrangeiros (boletins no SIBA) e as estatísticas (INE e DREM). Verificamos o seu caso antes de prometer seja o que for.

Quem somos

Quem está por trás da Clareza Selvagem

Porquê a Madeira

A Clareza Selvagem nasceu na Madeira, entre a laurissilva e o Atlântico. A empresa está registada no Funchal, com morada e NIPC à vista — não somos uma marca sem endereço.

Porquê este modelo

Escolhemos ficar com 15% do NET e um extrato que se reconstitui ao cêntimo, em vez de uma parte maior e contas que ninguém confere. É deliberado: se conseguir verificar cada número, não tem de confiar em nós às cegas.

Como exploramos

A exploração faz-se com fornecedores da ilha — limpeza, lavandaria, manutenção — que escolhemos, contratamos e supervisionamos, com equipa no terreno e números exatos em cada extrato.

Morada
Rua das Murças 78, Sala 3, 9000-058 Funchal
Registo
NIPC 519 536 460
Equipa
Fornecedores da ilha

Clareza selvagem

Na selva da Madeira, a clareza é a gema.

Fale connosco — uma conversa curta chega para percebermos se a sua propriedade é uma gema Clareza.

WhatsApp+351 961 122 701E-mail

Ao escrever-nos, aplica-se a nossa política de privacidade.

Uma empresa madeirense

A Clareza Selvagem nasceu na Madeira, entre a laurissilva e o Atlântico. Conduzimos a exploração com fornecedores da ilha, que escolhemos e supervisionamos, e tratamos cada casa como tratamos a nossa: com detalhe, com calma, com números exatos.